Rotatórias, conforme o dicionário Priberam, são locais circulares onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Para definir as regras nesses cruzamentos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da preferência nestes locais de forma clara. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas se é preciso sinalizar as rotatórias com a placa PARE. Esse foi o tema de um de nossos programas Tira-dúvidas.
Para quem não lembra, de acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a placa R-33 de regulamentação que mostra qual é o sentido que se deve circular tem que estar presente em toda e qualquer rotatória.
"No entanto, a placa PARE não deveria ser utilizada. Este é o entendimento de muitos profissionais da área. Muitos órgãos de trânsito colocam a placa R-1 de parada obrigatória para reforçar a importância de se dar atenção para aquele cruzamento", argumenta.
O especialista ainda aconselha sobre como se portar nesses casos. "Polêmicas à parte, se houver placa R-1 no cruzamento, pare completamente o veículo antes de entrar na rotatória. Se houver apenas a placa de rotatória, siga a regra simples da rotatória que é dar preferência a quem já estiver circulando nela", pontua Mariano.
Segundo o CTB, são aquelas que definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos que todo condutor deve praticar, os erros em manobras, extremamente frequentes, são responsáveis por grande parte das infrações e sinistros de trânsito.