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Projeto cria programa federal para estimular mercado de gás natural

Fonte: Agência Câmara de Notícias O Projeto de Lei 3052/22 cria o Programa de Incentivo ao Escoamento e Comercialização de Gás Natural (Proescoar), com o objetivo de estimular a oferta, o escoamento e a demanda pelo combustível no Brasil.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3052/22 cria o Programa de Incentivo ao Escoamento e Comercialização de Gás Natural (Proescoar), com o objetivo de estimular a oferta, o escoamento e a demanda pelo combustível no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do ex-deputado e atual senador Laercio Oliveira (PP-SE). Ele afirma que a falta de mercado e de infraestrutura necessárias à comercialização impedem que o Brasil aproveite todo o potencial do gás natural. Em decorrência disso, parte do combustível extraído é reinjetado nas jazidas.

"Este projeto busca criar condições que favoreçam a oferta ao mercado do gás natural produzido no País", disse Oliveira.

Crédito tributário
Pelo texto apresentado, empresas participantes do Proescoar – consumidores livres ou autoprodutores – terão direito a um crédito tributário sobre o gás consumido. Esse crédito poderá ser usado para compensar o Imposto de Renda, as contribuições sociais PIS/Pasep ou a Cofins devidos pela empresa.

Oliveira afirma que a medida cria uma demanda capaz de ancorar a expansão da infraestrutura de produção e escoamento. No mesmo sentido, o texto reduz a zero os tributos federais incidentes sobre a importação e fabricação de veículos movidos a gás natural; e obriga a substituição por gás natural, em dez anos, do carvão mineral utilizado em usinas de geração e do coque verde de petróleo empregado na geração de calor.

Contratos
A proposta prevê ainda outras medidas. As principais são:

A proposta prevê ainda que unidades de compressão ou liquefação poderão construir o próprio gasoduto destinado a ligar a sua instalação a qualquer fonte de suprimento de gás natural (como campo de produção).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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