PMNAS

Justiça Eleitoral determina apreensão de boneco inflĂĄvel gigante de Bolsonaro exposto em Campo Grande

Por Midia NAS em 17/09/2022 às 19:41:19

DenĂșncia foi feita pelo aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei nÂș 9.504/19 veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, e para o entendimento do juiz, em Mato Grosso do Sul, o boneco se assemelha ao painel gigante.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou busca e apreensão de um boneco gigante inflĂĄvel do presidente Jair Bolsonaro (PL) que estava exposto em um comitĂȘ polĂ­tico em Campo Grande. Para a Justiça Eleitoral, a exposição do objetou configurou-se irregular.

A decisão do TRE coloca o candidato ao cargo de deputado estadual João Henrique Catan como responsĂĄvel pelo boneco inflĂĄvel em frente a o comitĂȘ do postulante. Através de um procurador legal, Jair Bolsonaro mencionou que não tinha ciĂȘncia do ato e uso do boneco.

"As provas documentais produzidas, evidĂȘncias juntadas nesses autos, revelam que o candidato/denunciado possui o aludido ornamento (boneco), com dimensão semelhante ou superior ao outdoor. Que instala esse ornamento em pontos itinerantes desta Capital, sempre com o intuito de obter ganho eleitoral para si e para o candidato Jair Bolsonaro", frisou o juiz da 8ÂȘ Zona Eleitoral, Luiz Felipe Medeiros Vieira.

Pela ordem da Justiça Eleitoral, o juiz Felipe Medeiros Vieira expressa urgĂȘncia para a retirada do boneco inflĂĄvel. "Requisite-se, se necessĂĄrio, reforço policial para garantia do cumprimento do mandamus, por Oficial de Justiça, desta Justiça Especializada", pontua.

Ao g1, o candidato João Henrique Catan é categórico ao dizer que "não existe nenhuma disposição contrĂĄria na lei, o boneco não tem nĂșmero da nossa campanha, da do Presidente, não é placa e nem outdoor e existe jurisprudĂȘncia favorĂĄvel a casos semelhantes". O que difere do entendimento do juiz em Mato Grosso do Sul, que vĂȘ o boneco como um possĂ­vel outdoor.

"Vou lutar com argumentos até onde eu puder para fazer a campanha ao meu Presidente! [...] Eles tentaram criar uma analogia para as placas e outdoor, para justificar que gera efeito outdoor", disse o deputado.

DenĂșncia

A denĂșncia foi feita pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamado de Pardal. Para acessar, clique aqui.

Tags:   Polícia
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

ComentĂĄrios

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2