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Clube Indaiá cancela dependências não comprovadas pelos associados

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 19, a Portaria nº 38/2021-2023 que cancelou a condição de associados dependentes, em razão de não ter sido apresentado o comprovante de que os mesmos são universitários (cursando graduação) ou dependentes econômicos.

Por Midia NAS em 19/05/2023 às 23:13:31

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 19, a Portaria nº 38/2021-2023 que cancelou a condição de associados dependentes, em razão de não ter sido apresentado o comprovante de que os mesmos são universitários (cursando graduação) ou dependentes econômicos. O documento e seus anexos encontram-se disponíveis no site do clube e também nos murais localizados na portaria, academia, departamento de esportes e bocha.

A medida da atual gestão seguiu o Estatuto e também o parecer da assessoria jurídica do clube, que determina a exclusão automática nestes casos, quando a dependência não é comprovada.

Nos anexos I e II da Portaria constam a relação dos dependentes cancelados. Caso algum deles cumpram com o previsto no dispositivo estatutário, ou seja, providenciarem os documentos comprobatórios dessas condições, basta entregá-los na secretaria do clube para serem readmitidos como dependentes. Caso contrário, os que não tiverem como comprovar a condição, podem adquirir jóia de contribuinte (familiar ou individual) com a isenção da taxa de adesão, porém, desde que formalize essa intenção, através de entrega de proposta de admissão na secretaria do clube até o dia 30-6-2023 (quando encerra a gestão).

Mais informações podem ser obtidas na secretaria do clube.

Clique aqui e leia a Portaria nº 38/2021-2023;

Clique aqui e leia o Anexo I (relação de sócios cancelados do sexo masculino);

Clique aqui e leia o Anexo II (relação de sócios cancelados do sexo feminino).


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