Os promotores sugerem mais debate sobre as mudanças e pede que a Câmara Municipal suspenda o trâmite do Projeto de Lei 127/2023 e de seu substitutivo. Caso a determinação não seja obedecida, cabe multa diária de R$ 100 mil e o cancelamento das votações previstas para os dias 25 e 30 de maio. Novas audiências públicas devem ser feitas após consulta pública ao texto do substitutivo por pelo menos um mês.
O MP determina ainda a apresentação de todos os estudos técnicos feitos no âmbito do Legislativo que embasaram a apresentação do substitutivo e que se identifique a autoria das proposições nele incluídas. Também impõe que o prefeito municipal não sancione o texto final aprovado pela Câmara de São Paulo relativo à revisão intermediária do Plano Diretor até o cumprimento dos itens anteriores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade. Apresentado pela Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo, o texto que altera o plano atual permite construções acima dos limites vigentes na legislação de uso e ocupação do solo em áreas mais próximas do transporte público. Com isso, a possibilidade de construções de mais prédios aumenta na cidade.
De acordo com o atual Plano Diretor, de 2014, eixos de transportes são áreas localizadas a até 600 metros de estações de trem e metrô. Com a alteração, essa distância poderá ser de 1 quilômetro.