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Descarga livre: motoristas podem ser multados e perderem cinco pontos por ruído no motor

O descontrole ou até mesmo a provocação proposital do alto ruído do motor é considerado crime de trânsito de inflação grave e para que o veículo seja penalizado não é preciso fazer a abordagem do motorista responsável.


O descontrole ou até mesmo a provocação proposital do alto ruído do motor é considerado crime de trânsito de inflação grave e para que o veículo seja penalizado não é preciso fazer a abordagem do motorista responsável. Para coibir situações como essa nas ruas e avenidas de Campo Grande, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) está deflagrando a Operação de Combate a Descarga Livre.

O nome da ação faz referência a própria condição do veículo chamada de descarga livre, que é quando o escapamento está apenas com um cano, sem nenhuma espécie de abafador ou silenciador, aumentando ainda mais o ruído. Essa condição é considerada crime conforme pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo uma infração grave que prevê a perda de cinco pontos na carteira mais multa no valor de R$ 195,23.

O barulho alto incomoda moradores e atrapalha quem está de repouso em hospitais, além das atividades em escolas, serviços públicos e privados de uma forma geral. Ao mesmo tempo, muitos motoristas e motociclistas alegam que o som do escapamento chama a atenção de pedestres desatentos e também de outros condutores no momento de atravessar um cruzamento.

O BPTran esclarece que mesmo que não seja feita a abordagem do veículo em razão da velocidade e do alto fluxo da via é possível o enquadramento da infração. Um dos locais que mais registra flagrante de descarga livre é a Avenida Afonso Pena, na altura próxima a Via Park, por conta de ser uma via rápida.

A operação também está fiscalizando veículos com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, que são aqueles veículos que estão com escapamento não original sem a certificação do Inmetro e aqueles cujos veículos estejam com o silenciador apresentando dano que comprometa a sua eficiência.

Além da infração administrativa, pode ser enquadrado na contravenção de perturbação do trabalho e sossego alheio e/ou ainda no crime de poluição sonora. Ainda segundo o Batalhão de Trânsito, a operação está sendo realizada desde o mês de maio e até agora não houve apreensão, apenas ação de prevenção e orientação aos motoristas.

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