Com a decisão, o TSE atendeu a um pedido da coligação Brasil da Esperança, de Lula. Na petição inicial, os advogados da campanha do ex-presidente alegaram haver grave distorção de notĂcias jornalĂsticas sobre casos de corrupção, "de modo a levar a população a crer que ele estava envolvido em todos eles".
No vĂdeo, são mostradas reportagens sobre esquemas investigados na época em que Lula era presidente, como o mensalão, o escândalo dos bingos e a mĂĄfia dos sanguessugas. Em sua defesa, a produtora alega que a publicação se baseia em notĂcias verdadeiras, não sendo portanto informações falsas.
O ministro afirmou que os casos citados no vĂdeo "jamais foram judicialmente imputados a ele [Lula] e aos quais nunca ele [Lula] teve oportunidade de exercer sua defesa". Lewandowski criticou a tentativa de vincular o ex-presidente a casos de corrupção em que ele não estava envolvido, somente porque teriam ocorrido enquanto Lula ocupava a PresidĂȘncia da RepĂșblica.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, CĂĄrmen LĂșcia e pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem o vĂdeo promove uma "manipulação de premissas verdadeiras", mas que resultam numa "desinformação de segunda geração".
Os ministros deram 24 horas para que a plataforma Twitter remova a referida publicação e proibiu novos posts do tipo. Com a decisão, o plenĂĄrio reverteu entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que havia negado liminar (decisão provisória) para remover o vĂdeo, por não ver notĂcias inverĂdicas no material.
Em manifestações no próprio Twitter e em artigo publicado em sua pĂĄgina na internet, a Brasil Paralelo classificou o pedido de remoção do vĂdeo como "censura", e disse haver perseguição polĂtica ao material que produz.
*Matéria ampliada às 12h35 para incluir o placar da votação no primeiro parĂĄgrafo.