Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Justiça

STF vai voltar a analisar piso nacional da enfermagem nas próximas sessões

Até o momento, apenas o ministro Edson Fachin havia votado contra a decisão do colega Luís Roberto Barroso A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisa o piso nacional da enfermagem entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 16 e 23 de junho, após o ministro Gilmar Mendes devolver o processo para julgamento no plenário virtual da Corte.


Até o momento, apenas o ministro Edson Fachin havia votado contra a decisão do colega Luís Roberto Barroso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisa o piso nacional da enfermagem entrará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 16 e 23 de junho, após o ministro Gilmar Mendes devolver o processo para julgamento no plenário virtual da Corte.

O caso estava paralisado desde 24 de maio, quando Mendes pediu vista para análise da matéria. Desse modo, o STF poderá reavaliar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que restabeleceu o piso nacional da categoria e determinou que os valores sejam pagos por estados, municípios e autarquias nos limites dos recursos repassados pela União. Em relação aos profissionais que atuam na iniciativa privada, o ministro decidiu pela possibilidade de negociação coletiva.

Até o momento, apenas o ministro Edson Fachin havia votado contra a decisão de Barroso. Na ocasião, o magistrado afirmou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.

Entretanto, segundo Barroso, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para a implementação do piso salarial. De acordo com o ministro, uma lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer-lhes a autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.

Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, o relator declarou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos da União, o que não impede entes que tiverem tal possibilidade de arcar com a implementação do piso.

Outro ponto levantado pelo ministro Barroso é que o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade.

Fonte: Agência Estado

Justiça

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!