A punição foi dada tomando como base o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
Naquela oportunidade, o juiz que atuou no clássico, Bruno Arleu de Araújo, registrou na súmula que interrompeu o confronto aos 18 minutos do segundo tempo por causa da manifestação homofóbica da torcida do Corinthians. Além disso, a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar perfis em redes sociais que teriam incentivado ações homofóbicas durante a partida.A punição imposta ao clube do Parque São Jorge foi imposta após a publicação, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que estabeleceu que atos de discriminação em competições organizadas pela entidade máxima do futebol brasileiro poderiam levar à punições esportivas.