Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 2153/22 inclui as comunidades tradicionais entre os segmentos populacionais com direito às vagas reservadas a egressos do ensino público nas instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.
A proposta foi apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) à Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades estabelece que, pelo menos, metade das vagas nas instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio sejam reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou o ensino médio em escolas públicas, conforme o caso.
Essas vagas devem ser preenchidas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, na proporção da população local.
Pompeo de Mattos acredita que o instrumento pode ser aprimorado com a incorporação das populações tradicionais, como ribeirinhos, quilombolas e pescadores tradicionais, entre os que têm direito às vagas reservadas aos egressos do sistema público de ensino.
"Medidas como a que propomos buscam mitigar as desigualdades e reparar distinções históricas indevidas para ajudar nosso povo a perceber-se integrante de uma vasta irmandade nacional", afirma Pompeo de Mattos.
"Caso não consigamos construir essa percepção, viveremos em um país eternamente dividido entre os que podem sonhar e os que estão fadados a uma vida difícil e sem recompensas pelo esforço, pelo trabalho e pelo estudo", diz o deputado.
O Decreto 6.040/07, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, define como tradicionais os "grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.