Flávio Dino detalhou decreto presidencial que garante proteção do mínimo existencial em caso de superendividamento
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, realizará, na segunda quinzena de julho, o mutirão nacional de renegociação de dívidas para o pagamento de débitos de consumo. O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, que detalhou alguns aspectos do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata do mínimo existencial e superendividamento no Brasil.
O texto do decreto, publicado na terça-feira (20), aumenta de R$ 303 para R$ 600 o valor mínimo existencial, que é a quantia mínima de renda que fica protegida por lei em casos de superendividamento. Essa fatia, destinada para as despesas essenciais do indivíduo, também não pode ser bloqueada pelas instituições financeiras ou pelos credores.
"No decreto anteriormente vigente, editado pelo governo anterior, essa margem de proteção da renda do cidadão e da cidadã superendividado era de R$ 303. E agora o presidente Lula, com esse decreto, dobrou o valor do mínimo existencial. Foi um passo que nós demos", ressaltou o ministro da Justiça.
Dino também comentou sobre as discussões em segmentos da sociedade que defendiam valores maiores para o mínimo existencial. Segundo ele, se "a margem protegida fosse de R$ 1 mil, isso poderia ter uma consequência indesejável, que é o afastamento dos mais pobres do mercado de crédito".
"Consideramos que essa decisão do presidente Lula foi acertada, foi o passo possível neste momento e constitui uma conquista para dar mais eficácia ao Código de Defesa do Consumidor, e, com isso, proteger a cidadã e o cidadão superendividados", declarou.
De acordo com o decreto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública organizará, periodicamente, mutirões para a repactuação de dívidas para a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas de consumo. Flávio Dino informou que o primeiro mutirão acontecerá na segunda quinzena do mês de julho.
"Nós achamos que isso vai ampliar o interesse dos superendividados em procurar os Procons, em procurar a Justiça. Lembrando que a participação dos credores é obrigatória", disse o ministro.
Flávio Dino destacou durante coletiva de imprensa o papel do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no qual está incluída a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber, com possibilidade de o processo ser regulado por convênios específicos celebrados entre os referidos órgãos e as instituições credoras ou suas associações".