O vereador Nelsinho Dib está cobrando posicionamento das autoridades locais visando solucionar um grande problema que afeta a comunidade de Antônio Maria Coelho, distante 45 quilômetros da área urbana de Corumbá: fornecimento de água tratada.
Durante sessão da Câmara, Dib apresentou um requerimento direcionado ao prefeito Marcelo Iunes, solicitando realização estudos necessários por parte da Prefeitura e dos órgãos competentes, para que a comunidade possa ser atendida com água tratada.
Observou que os moradores já sofrem com esse problema há muito tempo, "devido à redução do volume hídrico dos principais córregos da região, entre eles o Piraputangas, em decorrência, conforme se tem notícia, da implantação de poços profundos perfurados para obter água visando lavagem do minério".
Lembrou que, para minimizar o problema, foi instalada uma caixa de água com sistema de tratamento e rede de distribuição, para atender as necessidades dos moradores. "Só que o sistema demanda manutenções e reparos constantes, além da aquisição dos insumos a serem aplicados no tratamento, um serviço que precisa ser executado por mão de obra treinada", continuou.
Nelsinho cita que nada disso ocorreu e, passados anos, o problema persiste e "os moradores continuam sem acesso a água tratada e de qualidade, o que lhes poderia garantir, minimamente, qualidade de vida e, principalmente, o sentimento de reconhecimento e de pertencimento a esta terra, a Corumbá", enfatizou o vereador, cobrando medidas urgentes para solucionar o problema.
ESPAÇO PÚBLICO
Ainda para atender a comunidade de Antônio Marcia Coelho, Nelsinho solicitou à Prefeitura Municipal, a realização de estudos visando a implantação de um espaço público para esporte e lazer, inclusive com uma academia de ginástica ao ar livre, que será de extrema importância para os moradores, crianças, jovens, adultos e idosos.
ISENÇÃO
Nelsinho Dib está ainda solicitando ao prefeito Marcelo Iunes, adoção de medidas necessárias para isentar as Lojas Maçônicas da cidade, de tributos municipais, "tendo em vista que é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial à respeito da comparação das Lojas Maçônicas aos Templos Religiosos no que tange a aludida imunidade tributária, sendo possível a concessão deste benefício por meio de Lei Municipal que poderá ser apresentada pelo Poder Executivo Municipal, com todos os fundamentos legais e, principalmente, respeitando-se os marcos temporais para tal propositura e vigência", destacou.