Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), desde 2018 cartórios de registros civil paulistas totalizaram 5.700 alterações sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a regra passou a vigorar em junho do mesmo ano.
Em seu primeiro ano de vigência, entre junho de 2018 e maio de 2019, foram contabilizadas 1.228 alterações, enquanto no último ano, de junho de 2022 a maio de 2023, foram registradas 1.755 mudanças de gênero, aumento de 42,9%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Arpen-Brasil, entidade que reúne os 7.757 cartórios de registro civil do país.
"O aumento progressivo se deve principalmente à conscientização das pessoas, que estão cada vez mais a par de seus direitos", diz Daniela Mroz, presidente da Arpen São Paulo. "Esse procedimento tornou todo o processo mais ágil, menos oneroso e mais acessível para todos."
Os dados mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles em que houve maior crescimento.
No período de junho de 2021 a maio de 2022, houve crescimento de 45,9% em relação ao período anterior, quando os registros passaram de 740 para 1.080.
O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, teve alta ainda maior, com os números subindo para 1.755 alterações de gênero, um crescimento de 50,7%.
Entre as mudanças, as para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação foram 678 alterações do sexo masculino para o feminino, 515 do feminino para o masculino e em 35 casos não houve alteração.
Já no último ano da norma foram registradas 858 mudanças de masculino para feminino, 770 de feminino para masculino e em 127 casos não houve alteração de sexo.
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COMO FAZER
Reúna documentos necessários
- Documentos pessoais
- Comprovante de endereço
- Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos
- Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do TrabalhoPasso a passo
1 - Procure um cartório de registro civil
2 - Compareça ao cartório com todos os documentos e requerimento declarado a vontade de proceder à adequação da identidade, mediante averbação de prenome, do gênero ou de ambos
3 - O requerimento pode ser levado preenchido e assinado, usando modelo fornecido pelo próprio cartório
4 - O oficial de registro vai verificar a identidade, os documentos apresentados e tomará a livre manifestação da vontade da pessoa
5 - Se suspeitar de fraude, falsidade, má fé, vício da vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido para o juiz corregedor permanente
6 - Se tudo estiver certo, o oficial irá fazer a alteração do registro e comunicar o ato oficialmente aos órgãos expedidores de RG, ICN, CPF e passaporte, com como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
7 - Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada
8 - Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a identificação nos documentos pessoaisO valor do procedimento varia em cada estado
Para mais informações, visite https://arpenbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/06/Transgeneros-2.pdfFonte: Arpen-Brasil
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