Instituída por decreto publicado nesta quarta no Diário Oficial da União, a Licença Flex pode ser obtida no Portal Único do Comércio Exterior.
A principal diferença da Licença Flex está na emissão, que passa a ser baseada em prazos, quantidades ou valores das operações. Dessa forma, uma licença poderá ser aproveitada em mais de uma venda ou compra externa, reduzindo custo para a emissão de documentos e facilitando a rotina das empresas de comércio exterior.O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) forneceu exemplos de como a Licença Flex trará mais agilidade, principalmente de emissão de autorizações de agências reguladoras ou de órgãos de certificação. No caso das exportações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de medicamentos de controle nacional passará a conceder autorizações por três anos, eliminando a exigência de análise de registros de medicamentos a cada embarque.
No caso das importações, em que a emissão da maioria dos documentos é paga, a Licença Flex trará redução de custos. Uma empresa que importe células fotovoltaicas, ou rodas automotivas, poderá economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso este seja o prazo de validade da Licença Flex concedida. Até agora, para importar esses produtos para o Brasil três vezes por semana, a mesma empresa precisaria de 144 documentos por ano e 576 em quatro anos, ao custo de R$ 53,53 para cada um deles.
A Licença Flex também trará agilidade, ao substituir alguns documentos que levam semanas. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão que autoriza as operações no caso das células fotovoltaicas, leva em média 15 dias para emitir cada documento. Para outros órgãos governamentais, o prazo médio de expedição pode superar 35 dias. Com a nova ferramenta, a empresas economizam tempo e recurso ao pedirem a licença uma única vez.
O decreto também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.