A decisão atende a um pedido de Thiago Salvático, que afirma ter sido namorado do apresentador. Cabe recurso.
Em sua decisão, a ministra afirma que a ação de reconhecimento da união estável movida por Salvático foi julgada "extinta sem resolução de mérito antes mesmo da citação do réus isto é, sem nenhuma espécie de contraditório e de instrução a respeito dos fatos narrados".
Por outro lado, diz ela, o processo movido por Rose já está em fase avançada com sucessivas audiências em que foram ouvidas as partes e testemunhas, "avizinhando-se, pois, a prolação de sentença de mérito".
"Diante desse cenário, o descompasso processual entre as duas ações é incontroverso e nitidamente prejudicial não apenas ao requerente [Salvático], mas ao próprio descobrimento da verdade a respeito das supostas relações havidas entre as partes e a pessoa [Gugu] com quem dizem ter mantido união estável em período concomitante, com repercussões familiares e sucessórias que devem ser adequadamente investigadas", afirma Nancy Andrighi.
A ministra deferiu, desta forma, a tutela provisória pedida pelos advogados de Salvático para suspender o processo movido por Rose.
O pedido de união estável de Salvático foi negado pela Justiça no início do ano, e a ação extinta. Mas, recentemente, o desembargador Galdino Toledo Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a ação seja reaberta para que a família do apresentador possa ser citada no processo e responder ao recurso apresentado.
Em disputa está a herança deixada por Gugu, que é avaliada em R$ 1 bilhão.
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