Para a Procuradoria, representada por Rafael Bozzano, os “fatos são incontroversos" pela punição com perda de um mando de campo e ele também defendia multa.
– O clube não identificou nenhum torcedor num estádio moderno com todas as possibilidades para dizer “olha, vai ficar 720 dias sem entrar na praça desportiva”. De nada adianta fazer publicidade e marketing contra homofobia no telão para 45 mil pessoas se as pessoas não respeitam – disse Bozzano, reforçando.
O advogado do Corinthians, Daniel Bialski, pediu a absolvição do clube e disse que não há dolo no cântico homofóbico dos corintianos contra os são-paulinos. Segundo ele, ainda é parte de uma cultura de 30 anos do futebol brasileiro.
– Todos repudiam qualquer tipo de discrimação, preconceito, intolerância, discurso de ódio, mas tem que se analisar o elemento subjetivo. A sociedade mudou, mas isso não quer dizer que se trata de homofobia. Essa provocacao que existe, existe também do São Paulo contra o Corinthians, do Flamengo contra o Flumiense.
– Não necessariamente existe dolo a se dizer “isso é homofobico, de extrema gravidade”. Não é de extrema gravidade. Não tem dolo. É canto para provocar time e incentivar o outro time. Muito diferente de caso de racismo, como aconteceu com o Vini Jr lá fora. Ali houve dolo, chamando o jogador de macaco – defendeu o advogado corintiano.
Um dos auditores, Paulo Sérgio Feuz defendeu a punição em três partidas sem as torcidas organizadas do Corinthians. Por identificar que os cânticos homofóbicos partiram deste setor das arquibancadas. Mas foi vencido pelos demais auditores. Otacílio Araújo, outro auditor, disse que os tempos mudaram e que o julgamento deve acompanhar a evolução da sociedade.
– Temos que sair desse julgamento raiz para o nutella, por assim dizer – disse o auditor, concordando com a punição em uma partida sem torcida para os corintianos.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, disse que a punição precisa ser acompanhada em outros julgamentos.
– Frequentei arquibancada em estádios antigos. Antes, nós tínhamos cultura distinta, mas a vida agora é diferente, o respeito é diferente. Existe hoje patamar de respeito mútuo muito maior, do que podia ser considerado de pequena ofensa, uma piada. Por isso o tribunal tem mudado seu patamar. A legislação também mudou. Estão todos totalmente atentos a isso – disse o presidente do STJD, José Perdiz.
A punição imposta foi baseada no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que proíbe "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
– Temos que sair desse julgamento raiz para o nutella, por assim dizer – disse o auditor, concordando com a punição em uma partida sem torcida para os corintianos.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, disse que a punição precisa ser acompanhada em outros julgamentos.
– Frequentei arquibancada em estádios antigos. Antes, nós tínhamos cultura distinta, mas a vida agora é diferente, o respeito é diferente. Existe hoje patamar de respeito mútuo muito maior, do que podia ser considerado de pequena ofensa, uma piada. Por isso o tribunal tem mudado seu patamar. A legislação também mudou. Estão todos totalmente atentos a isso – disse o presidente do STJD, José Perdiz.