Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
OProjeto de Lei (PL 2.920) que institui o novo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), lançado pelo Governo Federal em março, na forma de Medida Provisória (MP 1.166), foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (12.07). A MP perderia validade no dia 21 de julho. Agora, o texto segue para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Câmara dos Deputados havia aprovado o PL na última sexta-feira (07.07), na forma de um substitutivo do parlamentar Guilherme Boulos (PSOL), que aproveitava o conteúdo da MP. Os senadores fizeram apenas alterações de redação na proposta.
O projeto aprovado determina que, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. O texto prevê que o mesmo percentual de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária seja destinado a pequenos agricultores.
"Nós acordamos o termo "sempre que possível", e não "preferencialmente”, e aproveitamos a regulamentação do artigo 8 para reproduzir o texto que já é próprio do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) de 30% para dar tranquilidade aos prefeitos e outros entes públicos", explicou o senador Jacques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O debate sobre o termo já havia sido alvo de destaque na proposta analisada na Câmara dos Deputados, que foi rejeitado.
O PAA dará prioridade para a compra de alimentos produzidos por famílias inscritas no Cadastro Único e, em seguida, para os povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, pescadores, negros, mulheres, juventude rural, idosos, pessoas com deficiência e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.
Na defesa do PL na Câmara, o deputado Guilherme Boulous recordou que o PAA é um programa criado pelo governo do presidente Lula, no seu primeiro mandato, e que tem como objetivo atuar nas duas pontas.
"De um lado, comprar alimentos, fazer compra pública de alimentos de pequenos produtores da agricultura familiar e, com isso, fortalecer aqueles que muitas vezes são excluídos do mercado. De outro lado, o PAA atua combatendo a fome, com uma ampla rede de distribuição de alimentos", pontuou o parlamentar.
O PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos foi relançado para que ele chegue cada vez mais ao público do Cadastro Único, ou seja, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e, com isso, fazer com que esses fornecedores tenham uma oportunidade de comercialização, aprendizado e geração de renda.
"Para as populações indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais nós mexemos nas regras do Programa para que ele de fato oportunize a participação dessas pessoas. Todo o nosso esforço é para fazer com que o Programa chegue nessas populações e que elas produzam sabendo que vai ter para quem vender e que o alimento chegue a quem precisa receber", explicou Lilian Rahal, secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.
Entre as novidades do PAA está o aumento no valor individual que pode ser comercializado pelas agricultoras e pelos agricultores familiares, de R$ 12 mil para R$ 15 mil, nas modalidades Doação Simultânea, Formação de Estoques e Compra Direta.
O programa gera emprego e renda ao realizar a compra e aquisição de alimentos produzidos pelos agricultores familiares e contribui para combater a fome e a desnutrição ao repassar esses alimentos saudáveis para famílias em situação de vulnerabilidade social, abastecer escolas, hospitais, restaurantes populares e cozinhas solidárias, dentre outros equipamentos públicos.
A iniciativa é importante para garantir o acesso à alimentação adequada e saudável para a população mais carente do país. Além disso, o PAA estimula a agricultura familiar e valoriza a produção local, promovendo o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais.
O novo PAA também retoma a participação da sociedade civil na gestão, por meio do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) e do Comitê de Assessoramento do GGPAA, e institui a participação mínima de 50% de mulheres na execução do programa no conjunto de suas modalidades (antes era de 40%).
Assessoria de Comunicação – MDS, com informações da Agência Senado e da Agência Câmara