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Em ação da Defensoria, Justiça obriga Estado a adequar normas de segurança em Uneis da Capital

A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que pede a adequação das Unidades de Internação Masculina Dom Bosco, Unidade de Internação Masculina Provisória Novo Caminho, Unidade Educacional de Internação Feminina Estrela do Amanhã e Unidade Educacional de Semiliberdade Tuiuiú.

Por Midia NAS em 23/07/2023 às 21:43:30

A Justiça julgou procedente Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que pede a adequação das Unidades de Internação Masculina Dom Bosco, Unidade de Internação Masculina Provisória Novo Caminho, Unidade Educacional de Internação Feminina Estrela do Amanhã e Unidade Educacional de Semiliberdade Tuiuiú.

A Ação Civil Pública protocolada em dezembro de 2016 teve pedido deferido no último dia 29 de junho de 2023. A Defensoria ajuizou o pedido para obrigar o Estado a garantir a adequação das Unidades Educacionais de Internação (Uneis) de Campo Grande às normas de segurança contra incêndios e emergências.

De acordo com o defensor público que atua na área da infância e juventude, Rodrigo Zoccal Rosa, autor da ação, foram observadas nas unidades da Capital diversas irregularidades, entre elas, precariedade das instalações elétricas dos alojamentos, a necessidade de reforma arquitetônica e a ausência de adaptações adequadas para prevenção e combate a incêndio e pânico.

"Todas as unidades educacionais de internação de Campo Grande, que  à época, abrigavam juntas mais de 150 adolescentes, são totalmente desprovidas de quaisquer instrumentos, aparelhos e outros equipamentos capazes de combater ou minimizar os riscos decorrentes de incêndio e pânico", afirma o defensor.

As informações coletadas são do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que realizou um relatório sobre as condições das unidades de privação de liberdade do Mato Grosso do Sul.

Segundo regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade – conhecidas como Regras de Havana – cabe ao sistema de justiça da infância e da juventude respeitar os direitos e a segurança dos jovens, garantindo meios que visem prevenir possíveis situações de emergências.

"A estrutura dos centros de detenção para jovens devem apresentar um sistema eficaz de alarme para o caso de incêndio e também procedimentos que garantam a segurança dos jovens, familiares e funcionários, reduzindo o perigo proveniente de fogo", explica o defensor.

A Unei Dom Bosco, a maior do Estado, é a que se encontra em situação mais emergencial.

"Todos os alojamentos da unidade Dom Bosco estavam visivelmente deteriorados, exibindo marcas de possíveis incêndios nos corredores, bem como buracos entre os dormitórios por onde passam, lado a lado, a fiação elétrica. Há ainda a exposição da fiação elétrica, arranjos de iluminação e fios cortados com proximidade à água de torneiras e chuveiros, que representam um cenário propício para curtos-circuitos e incêndios".

Documento prévio de 2016 do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso do Sul (CEDH/MS) também mostrou que a unidade Dom Bosco não dispunha de sistema de alarme de incêndio, alvará do corpo de bombeiros, nem alvará de vigilância sanitária.

Cinco anos depois – Conforme a decisão, diante das regras dos artigos 15 e 20 da Lei Estadual n° 4.335/13, o Estado deverá apresentar, no prazo máximo de 180 dias, um projeto técnico para implantação das medidas de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos das edificações, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com cronograma detalhado de execução para cada unidade. A execução do projeto deverá ser concluída em prazo não superior a quatro anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Com fundamento nos arts. 139, IV, 536 “caput” e §1°, art. 537, do Código de Processo Civil, a justiça determina que o descumprimento dos prazos importará em multa para o Estado no valor de R$ 20 mil para cada unidade que não tiver sua situação regularizada no prazo, a ser revertida em prol do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, artigo 214 do ECA.

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