A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o vereador Laudo Sorrilha Brunet (PSDB), em cinco anos de prisão, por extorquir um idoso que buscava se aposentar em Maracaju. Além disso, Sorrilha deverĂĄ pagar R$ 126 mil por danos morais.
Sorrilha exigiu mensalidades de R$ 1,2 mil por um perĂodo de nove anos para ajudar um idoso, de 68 anos, a se aposentar. O juiz Raul Ignatius Nogueira assinou a decisão.
De acordo com a vĂtima, ao ser informado que o vereador "mexia" com aposentadoria, decidiu procurĂĄ-lo e contratar seus serviços em 2007.
Mesmo sem registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o vereador se apresentava como advogado e afirmou que conseguiria aposentar a vĂtima após dois anos.
Após o perĂodo de dois anos, Sorrilha disse à vĂtima que "sua aposentadoria não tinha saĂdo", mas o idoso teria que seguir com os pagamentos para que o processo tivesse seguimento.
"Sorrilha sempre apresentava as justificativas de que o sistema estava fora do ar ou que não havia Juiz na comarca", relatou a vĂtima.
Desconfiado da situação, a vĂtima confrontou o vereador sobre a continuidade dos pagamentos, mas Sorrilha ameaçou o idoso de perder o benefĂcio caso atrasasse ou cancelasse os pagamentos.
O vereador teria realizado ligações da própria Câmara Municipal de Maracaju para cobrar o pagamento da vĂtima.
Algumas das ligações cobrando o pagamento teriam ocorrido da Câmara Municipal de Maracaju. A extorsão ocorreu entre 2007 e 2015, chegando ao fim após a filha da vĂtima descobrir a situação.
Uma pessoa, em nome do vereador, teria procurado a vĂtima para fazer um acordo, pois Sorrilha estaria com medo de perder o mandato e ser preso. O Ministério PĂșblico apresentou a denĂșncia para a Justiça em 2016.
Ao longo dos nove anos, o vereador teria extorquido R$ 85 mil da vĂtima.
Com isso, o juiz Raul Ignatius Nogueira condenou Sorrilha a cinco anos e dez meses de prisão, além de 22 dias-multa, equivalente a R$ 106 mil.
Além disso, o vereador foi condenado por outros R$ 20 mil para reparação dos danos morais causados à vĂtima.
Por fim, na sentença, o vereador negou ter cobrado os valores, confirmados com contracheques apresentados pela defesa da vĂtima.
A defesa de Sorrilha se manifestou afirmando que a sentença se trata de uma decisão de primeira instância e por conta disso interpuseram recurso.
"No entender da defesa não hĂĄ provas capazes de condenar o Laudo", disse o advogado João Arnar Ribeiro.
*Matéria editada às 15:55 para acréscimo de informação.