Moraes analisou uma ação protocolada pela empresa, que contestou entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais a favor da relação empregatícia entre a plataforma e o condutor. Conforme a decisão, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, e não de intermediação do serviço.
Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de "uberização" do trabalho."É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego", argumentou Moraes.
Em maio, o ministro suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema. O ministro entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.