Defensoria garante indenização de R$ 84 mil a assistido com paralisia cerebral

Com uma atuação integrada em todas as instâncias, a Defensoria Pública de MS venceu uma intensa batalha judicial que durou 10 anos e garantiu que, uma operadora de plano de saúde fosse condenada a pagar mais de R$ 80 mil para um assistido com quadro de paralisia cerebral e de quadriplegia espática, em Campo Grande.

Defensoria garante indenização de R$ 84 mil a assistido com paralisia cerebral



Contudo, a operadora do plano de saúde de que o assistido era beneficiário negou a cobertura indicada para os procedimentos "Pedia Suit", hidroterapia, equoterapia e ABA sob o fundamento de que não constam no rol de procedimentos de cobertura obrigatória.

Assim, diante da recusa de cobertura voluntária, a Defensoria Pública de MS ajuizou em junho de 2013, uma ação com o objetivo de obrigar o plano de saúde a ofertar os tratamentos e terapias de que a criança necessitava, bem como que a operadora fosse condenada a indenizar os danos morais causados ao assistido decorrentes da recusa do atendimento capaz de melhorar sua qualidade de vida.

Batalha de 10 anos

O processo tramitou na 4.a Vara Cível da Comarca de Campo Grande e a sentença foi proferida em novembro de 2017 obrigando a operadora do plano de saúde a realizar as sessões daqueles procedimentos já mencionados, bem como condenando-a pagar R$ 20.000,00 pelos danos morais e mais o reembolso de R$ 1.388,50 referente a despesas que já haviam sido pagas.

Insatisfeita com o resultado, o plano de saúde apresentou recurso de apelação, mas em julho de 2019 a 2.a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a sentença.

Entretanto, novamente a parte contrária apresentou recurso especial tentando levar o processo para julgamento em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça, porém em outubro de 2019 o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou seguimento a tal recurso. Dessa decisão, decorreu mais um recurso por parte do plano de saúde, dessa vez um agravo em recurso especial, o que acarretou na remessa do processo para o Superior Tribunal de Justiça.

Em Brasília a batalha judicial continuou. Em fevereiro de 2020, o recurso da operadora do plano de saúde não foi conhecido, do que decorreu novo recurso seu, dessa vez um agravo interno. Entretanto, dia 30 de junho de 2020 o ministro relator do caso negou provimento ao recurso especial.

Assim é que só dia 9 de setembro de 2020 a causa transitou em julgado, isto é, terminou sem possibilidade de novos recursos.

Desfecho

Em fevereiro deste ano foi, então, pedido o cumprimento de sentença, isto é, que a operadora pagasse os valores a que foi condenada, o qual com as correções devidas totalizaram R$ 84.200,69 em favor do assistido.

Sobre a batalha judicial, o defensor público Fábio Rogério Rombi da Silva, que ajuizou a ação disse que, "o trabalho foi o de acolher a avó, guardiã do assistido, e levar ao Poder Judiciário a esperança dela de que, o neto tivesse o atendimento necessário para lhe proporcionar melhor qualidade de vida. Para isso, foram reunidos os documentos necessários e realizado um profundo estudo do caso para ajuizar a ação", detalha o defensor.

Além disso, conforme o defensor Fabio, quem acompanhou toda a instrução processual, isto é, rebateu os argumentos da parte contrária, manifestou-se sobre a perícia realizada e participou das audiências foi a coordenadora no Núcleo de Atenção à Saúde, defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz. Participaram ainda da defesa, nas alegações finais, a defensora pública Lídia Helena da Silva.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quem acompanhou a tramitação do recurso foram o defensor público de Segunda Instância, Francisco José Soares Barroso e a defensora pública de Segunda Instância, Cacilda Kimiko Nakashima.

Já no Superior Tribunal de Justiça, quem atuou a favor do assistido foi o defensor público de Segunda Instância, Almir Silva Paixão.

Por fim, o pedido de cumprimento da sentença foi feito pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e das Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza.

"Isso demonstra que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul atua de forma integrada para propiciar um atendimento jurídico de qualidade em todas as instâncias", pontua o defensor Fabio.