Claudete Luzia da Silva foi uma das produtoras que foi assistir na tarde desta segunda-feira (7) a Audiência Pública realizada na Câmara Municipal para debater a reorganização do S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal), previsto na Lei 7.033/23. Pequena produtora de linguiças, torresmo e carne particionada, ela conta que está recebendo orientação do Serviço para readequar a fábrica dentro das exigências sanitárias e poder vender seus produtos de forma legal.
"O S.I.M. está sendo muito importante, porque antes o nosso produto não tinha autorização, agora nós estamos nos adequando, todos estão nos ajudando a seguir as normas, porque nós estávamos totalmente perdidos sobre as regulamentações, como temos que funcionar e agora está tudo caminhando e falta bem pouco para nós obtermos e Selo e ficarmos totalmente legalizados", revelou.
Para ela, o Serviço de Inspeção Municipal vem melhorar o negócio, já que antes a pequena fábrica só podia vender em Campo Grande e agora têm outras quatro cidades que poderão colocar o produto nas gôndolas, com toda segurança, porque quem comprar sabe que é um produto inspecionado.
O S.I.M. é o serviço responsável por inspecionar e registrar a agroindústria e as empresas que fabricam, manipulam, processam e beneficiam produtos de origem animal nos municípios consorciados da Central MS.
O secretário Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio, Adelaido Vila explicou que tudo segue de acordo com a legislação federal, que diz que todo e qualquer alimento de origem animal é de inspeção municipal a tratativa.
"Então é isso que está posto, mas cabem aqui as discussões, o acalmar de coração, porque logicamente o setor fica preocupado de cumprir algo que transcende o que já vem sendo trabalhado. Mas todos podem se tranquilizar, a prefeita Adriane Lopes nos incumbiu de dizer que o grande objetivo é permitir que todos, independentemente de seu tamanho, possam ter condição de manipular os alimentos que querem entregar", salientou.
Sendo assim, a mudança do S.I.M. para o Consórcio Central MS vem modernizar o serviço com um arcabouço jurídico mais atual, com isso foi proposto que o novo entendimento se estendesse aos 5 municípios que compõem o Consórcio (Campo Grande, Sidrolândia, Jaraguari, Terenos e Dois Irmãos do Buriti).
A mudança da lei ocorreu no sentido que o serviço pudesse ser organizado e gerenciado pelo Consórcio. E qual a diferença para os comerciantes de o SIM ser gerenciado pelo Consórcio ou ser gerenciado pelo município de origem do produto? Territorialidade. Se o produtor está com o SIM de um município, ele só pode vender na área deste município, quando o serviço está sendo executado para o consórcio, pode vender em toda a área territorial do Consórcio.
A diretora adjunta do Procon Municipal Michelly Bruning ainda enfatizou para a questão sanitária e o cuidado com a saúde. Ela lembrou que todos que estavam ali, antes de serem empresários, produtores, são consumidores, e que o mais importante a ser discutido é a segurança alimentar.
"Vocês também vão consumir os produtos que são colocados no mercado por outros produtores e é fundamental ter a segurança de como esse alimento é produzido. Precisamos entender que alimentos podem sofrer contaminação se for manipulado de forma incorreta. Tem gente que não quer o SIM porque está fazendo o processo de produção de forma totalmente incorreta, e muitas vezes, o órgão fiscalizador não vai conseguir chegar a essas pessoas senão por denúncia. Tentem entender o que está sendo proposto, porque isso é benéfico para todos nós, porque antes de serem produtores vocês são consumidores", frisou.
Ficou decidido com a audiência pública que será formada uma comissão composta por vereadores, representantes do Poder Executivo e dos produtores para discutir a norma.
"Temos que esclarecer algumas dúvidas. A intenção não é fugir da legislação, mas ouvir vocês. Vocês geram empregos, pagam impostos. Queremos o bem de todos", afirmou o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, autor da proposta do debate.
A Câmara aprovou em julho um projeto de lei 11.043/23, de autoria da Mesa Diretora, que altera a legislação sobre o SIM (Serviço de Inspeção Municipal).