O tempo já passou até muito, três anos, desde ato irregular ou que pode ser criminoso, por ação de três guardas civis do município de Dourados, segundo maior cidade de Mato Grosso do Sul. Agora, nesta segunda-feira, 14 de agosto de 2023, a Justiça douradense aceitou a denúncia do MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra os guardas municipais: Nilson da Silva Junior, Luís Paulo de Paula Daniel e Ademir Ribeiro, por tortura durante abordagem a jovens ocorrida em 2020. Veja abaixo, o que cada um vai responder perante o Poder Judiciário.
O juiz Marcelo da Silva Cassavara aceitou denúncia do MPE, contra os três GCM, os tornando réus a responder judicialmente ante serem denunciados por tortura em Dourados, em 2020. "Nas condições de agentes públicos (guardas municipais), praticaram crime de tortura, mediante constrangimento, com emprego de violência, causando sofrimentos físicos e mentais às vítimas", diz a denúncia.
À época, em depoimentos sobre caso, os guardas alegaram que fizeram a abordagem, mas sem agressão. Contudo, as vítimas relataram que sofreram vários golpes de tonfa, socos, pontapés nas regiões da cintura, orelha, costelas e barriga, inclusive alguns dos golpes foram dados quando ele estava caído no chão.
Conforme relato da ação, uma testemunha confirmou as agressões, afirmando que enquanto os dois guardas agrediam, o outro ficava cuidando se alguém estava vendo a cena.
Denúncia a cada um do trio
De acordo com o processo, Ademir foi denunciado por suposta omissão, frente a conduta de Nilson e Luís, que triam sido os agressores direto.
Segundo a denúncia, os denunciados abordaram as vítimas e realizaram revista pessoal. Após a revista começaram a agredir, com o intuito de obterem a confissão das vítimas sobre onde estariam drogas e qual carro iriam roubar, enquanto o guarda municipal Ademir olhava a ação, sem evitá-la.
Assim, Nilson e Luís responderam pela apontada e denunciada tortura, constrangimento, violência física e mental.
A Coorporação
A corregedoria da guarda de Dourados chegou a abrir uma sindicância e aplicou advertência para Ademir. Já Luis e Nilson pegaram suspensão de apenas 22 dias.
Entretanto, devido a conduta considerada boa, converteu a suspensão em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, devendo permanecer em serviço, por conveniência.
Com informações Blog Investiga MS