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Corumbá

Vereadora cobra registro de nascimento dentro da maternidade de Corumbá

Muitos não sabem, mas em Corumbá, existe uma Lei Municipal de número 1.


Muitos não sabem, mas em Corumbá, existe uma Lei Municipal de número 1.895/2006, que instituiu o Programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a auxiliar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais a realizarem seu trabalho de coleta de declarações de nascido vivo, na própria maternidade, e procederem ao registro do nascimento nas dependências da Serventia.

O assunto foi levantado na sessão de ontem, segunda-feira, 21, da Câmara, pela vereadora Raquel Bryk, que cobrou providências por parte do Poder Executivo para que isso, de fato, ocorra dentro da Maternidade de Corumbá.

Raquel, no requerimento direcionado à própria direção da maternidade, com cópia à Prefeitura, buscando informações e providencias quanto ao Cartório de Registros que "por Lei deve funcionar na maternidade".

Comentou que a Lei 1.895, diz que a maternidade deve manter em suas dependências internas, local adequado para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho de coleta de declarações, e obriga o município a estabelecer convênios ou termos de cooperação com os ofícios de registro civil das pessoas naturais, a fim de efetivar as medidas previstas.

Para o atendimento das disposições contidas na Lei, as maternidades públicas e particulares instaladas no Município, deverão afixar, em local visível ao público e próximo aos berçários, cartazes contendo informações a respeito do Programa de Registro Civil nas Maternidades.

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