Agência gov
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou Decreto que institui a Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados, conhecida como PNATRE, com a finalidade de fortalecer os direitos e a proteção social dos trabalhadores rurais empregados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
O referido documento altera o Decreto 7.943/13, que institui a PNATRE e é resultado do Grupo de Trabalho Técnico criado para retomar a política e as instâncias de gestão responsáveis pela elaboração do Plano Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados (PLANATRE).
O novo Decreto institui ainda a Comissão Nacional dos Trabalhadores Rurais Empregados com a finalidade de gerir as políticas para esses trabalhadores rurais. A comissão cumpre um papel importante na garantia da participação social desde a elaboração até a implementação desta política, que promove dignidade aos trabalhadores do campo.
COMPOSIÇÃO
A Comissão será composta por três representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e um representante das seguintes pastas: Ministério da Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Direitos Humanos e da Cidadania; Educação; Fazenda; Igualdade Racial; Mulheres; Previdência Social; Saúde; e Secretaria-Geral, além de sete representantes da sociedade civil.
Os representantes da sociedade civil serão indicados pelos seguintes órgãos: Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) ; Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) ; Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT); do Conselho Nacional de Saúde (CNS); Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O regimento da Comissão prevê, ainda, a paridade de gênero em sua composição, quando mulheres não forem maioria, além de um percentual mínimo de membros autodeclarados pretos e pardos.
Por: Secretaria-Geral da Presidência da República