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CCJ aprova produção de insumos pelo governo para tratamento de doenças negligenciadas

Amanda Gentil defendeu a aprovação da proposta /Vinicius Loures/Câmara dos Deputados A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10096/18, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obriga laboratórios públicos a produzir os insumos farmacêuticos necessários para o tratamento das chamadas doenças negligenciadas – aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas.

Por Midia NAS em 26/08/2023 às 14:16:15

Sessão em Alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Dep. Amanda Gentil(PP - MA)

Amanda Gentil defendeu a aprovação da proposta /Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10096/18, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que obriga laboratórios públicos a produzir os insumos farmacêuticos necessários para o tratamento das chamadas doenças negligenciadas – aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas.

Como tramitava em caráter conclusivo e já havia sido aprovado também pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, o texto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), recomendou a aprovação da proposta e da emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação, segundo a qual as despesas decorrentes da implementação da futura lei serão limitadas à disponibilidade financeira e orçamentária do Ministério da Saúde.

Doenças negligenciadas são consideradas endêmicas em populações de baixa renda, especialmente na África, na Ásia e na América Latina. A dificuldade de acesso à água e a falta de saneamento básico contribuem para a disseminação. Entre elas estão a doença de Chagas, a malária, a dengue e a esquistossomose.

A proposta aprovada altera a Lei Orgânica da Saúde. Quando a produção de insumos pelos laboratórios farmacêuticos públicos não for possível devido à falta de estrutura, será autorizada a celebração de parcerias ou convênios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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