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Justiça autoriza registro de filho gerado por inseminação artificial caseira em MS

Uma mulher, que não podia mais engravidar, realizou o sonho de ter um filho com o seu atual marido graças à sua filha mais velha, que se ofereceu para ser a “barriga solidária” do irmão.


Uma mulher, que não podia mais engravidar, realizou o sonho de ter um filho com o seu atual marido graças à sua filha mais velha, que se ofereceu para ser a “barriga solidária” do irmão. O bebê nasceu após uma inseminação artificial caseira, feita sem a ajuda de médicos ou clínicas especializadas. O caso foi parar na Justiça, que autorizou o registro civil da criança com o nome da mãe afetiva.

A mulher, que já tinha três filhas adultas de um casamento anterior, queria aumentar a família com o seu novo companheiro. Porém, ela tinha feito uma laqueadura e tinha fatores de idade que impediam uma nova gestação. Foi então que uma das suas filhas se prontificou a gerar o próprio irmão, usando o sêmen do padrasto.

Como não tinham condições financeiras de pagar por um procedimento de inseminação artificial em uma clínica particular, o casal e a voluntária optaram por um método controverso e ainda sem amparo jurídico: a inseminação artificial caseira. Esse método consiste em coletar o esperma do doador e injetá-lo no corpo da mulher em período fértil, usando uma seringa.

No Brasil, esse tipo de prática não tem amparo legal e pode trazer problemas para o registro da criança. Normalmente, apenas a mãe biológica pode fazer o registro do bebê, já que não há documentos que comprovem que ela foi uma “barriga solidária” que passou por uma inseminação artificial.

Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira, defensor público que atuou no caso (Foto: Defensoria Pública/Divulgação)

Para contornar essa situação, a família procurou a Defensoria Pública e entrou com uma ação judicial pedindo que a mulher pudesse registrar o recém-nascido como sendo sua mãe. A Defensoria apresentou um relatório social baseado em entrevistas com a família e uma declaração médica sobre o caso. Com o parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Justiça deferiu o pedido e reconheceu a filiação materna da mulher.

Segundo o defensor público que atendeu o caso, Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira, o “projeto parental” foi acolhido “por toda a família extensa” e a criança nasceu saudável. Ele ressaltou que a Defensoria agiu para resguardar os direitos fundamentais do bebê e da mãe afetiva.

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