Agência gov
A Anvisa aprovou, na terça-feira (12/9), a prorrogação da dispensa de registro para que o Ministério da Saúde (MS) continue utilizando no Brasil a vacina Jynneos ou a vacina Imvanex, para imunização contra a Monkeypox. Na decisão, a Diretoria Colegiada (Dicol) aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação feita pelo MS.
A autorização se aplica à vacina Jynneos (EUA) ou à vacina Imvanex (União Europeia) – vacina contra varíola e Monkeypox, vírus Vaccinia modificado, cepa Ankara –, que, apesar de ser o mesmo produto, possui nomes diferentes nos Estados Unidos (EUA) e na Europa. A vacina da empresa Bavarian Nordic A/S é fabricada na Dinamarca e na Alemanha.
O imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e possui prazo de até 60 meses de validade, quando conservado entre -60°C e -40°C. A prorrogação da dispensa temporária e excepcional é válida por mais seis meses e se aplica somente ao Ministério da Saúde, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa.
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Em seu voto, a diretora relatora Meiruze Freitas considerou que:
Por fim, a relatora reitera a confiança na ciência, na eficiência das ações de saúde pública e nas ferramentas de prevenção, como as vacinas. Meiruze Freitas considera, porém, que o sucesso do uso das vacinas é vital e depende criticamente da capacidade pública de comunicar os benefícios da vacinação e de administrar as vacinas com segurança. Em resumo, todos têm o papel de promover a confiança na eficácia e na segurança das vacinas, por meio de uma comunicação clara e eficiente, bem como é importante que o país tenha a capacidade de adquiri-las, distribuí-las e aplicá-las de forma eficiente e equitativa.
Será publicado no Diário Oficial da União (DOU) um despacho com a decisão da Dicol.
No Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico com vacinas para ser conduzido nacionalmente e também não existe protocolo submetido ou mesmo vacina já registrada pela Anvisa com a indicação de imunização contra a Monkeypox.
A renovação da dispensa ocorreu conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 747/2022, a votação do processo ocorreu por meio de Circuito Deliberativo, utilizando o Sistema de Votação Eletrônica, com pauta prioritária para a deliberação.
Confira o extrato de deliberação e o voto da diretora relatora .
Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)