Entre os meses de março e julho, o idoso fez transferências que ultrapassaram R$ 190 mil, segundo a decisão do caso obtida pela reportagem. As transferências foram realizadas para a conta pessoal da filha da namorada do idoso, que é viúvo.
Os três filhos do idoso, que entraram com o pedido de interdição, informaram que a situação tem causado "grande abalo financeiro na vida do pai". Eles alegam que conversaram com o idoso sobre a situação, mas ele teria dito que "continuaria se envolvendo com a mulher, bem como lhe dando dinheiro". O idoso interditado é servidor aposentado da Câmara dos Deputados.
De janeiro até agosto, explicaram os filhos à justiça, o idoso fez três empréstimos bancários consignados, com prestações mensais de R$ 8,3 mil, o que "indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial", escreveu a juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, responsável por aprovar a interdição.
A renda líquida do idoso saiu de R$ 18 mil para pouco mais de R$ 10 mil, além dos gastos do cartão de crédito dele aumentarem. Na fatura de setembro de 2023 consta uma compra no valor de 12 parcelas de R$ 2.299,51, no total, R$ 27.594,12.
A família solicitou que um dos filhos ficasse com a curatela provisória do idoso, que teria "sérios problemas de saúde psicológica". O atestado médico psiquiátrico anexado nos autos relatou que o idoso é acometido por "transtorno de personalidade paranoide, transtorno neurocognitivo maior ou demência não especificada".
O médico ainda afirmou que o quadro do idoso "é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil". "Do ponto de vista civil, paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial", escreveu o profissional da saúde no laudo médico.
Na decisão, a juíza destacou que o curador provisório do idoso não poderá obter empréstimo bancário, fazer financiamento de qualquer espécie ou alienar qualquer bem do interditado sem autorização judicial. O Ministério Público também foi a favor da interdição do idoso. Não foi informado na decisão se a família entrou com processo contra a namorada do idoso em razão do repasse de dinheiro.
A reportagem decidiu não publicar o nome das pessoas citadas no processo em razão de o caso envolver um idoso em situação de vulnerabilidade e com questões de saúde mental.
"Nesse contexto, tenho que as provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais dos requerentes [filhos] quanto ao réu [pai] não deter o discernimento necessário para os atos da vida civil, hipótese a ser confirmada durante a instrução do processo. Esta situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de o réu estar impossibilitado de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses do próprio curatelado", afirmou a magistrada Maria Luísa Silva Ribeiro em sua decisão.
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