Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei (PL) 126/2020, que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhador junto aos conselhos de classe. O projeto veda a exigência de prova de que o requerente não atua mais na atividade e estabelece que a existência de valores em atraso não impede o cancelamento no órgão. Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de nove senadores para votação no Plenário.
Apresentada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), a proposta ganhou parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), com emendas. Segundo Castro, atualmente cada conselho profissional utiliza regras diferentes e coloca dificuldades para o desligamento dos trabalhadores registrados. A proposta pretende unificar e simplificar o processo de cancelamento a pedido do interessado.
— Muitos profissionais não exercem efetivamente a profissão e são constrangidos ao pagamento de anuidades mesmo quando a renda não é compatível com esse encargo. Nesses casos, nada mais razoável do que simplificar o cancelamento do registro e evitar que os conselhos ofereçam entraves desnecessários ao cancelamento, afinal o exercício da atividade, sem o registro, configura ilícito e pode ser punido administrativa e criminalmente — disse.
Pela proposta, o pedido de registro nos conselhos poderá ser cancelado mediante requerimento, quando o profissional cessar o exercício de sua atividade. A entidade terá um prazo de sete dias úteis para o cancelamento.
Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.
O relator acatou a emenda do senador Dr Hiran (PP-RR) para obrigar a quitação de débitos financeiros anteriores caso o profissional queria ter novamente o seu registro.
Castro também aceitou a emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a possibilidade de suspensão temporária do registro e da carteira profissional no caso do exercício de outras atividades, em caráter temporário, incompatíveis com as da profissão. O mesmo poderá ocorrer na ocorrência de doença mental considerada curável, caso o projeto se torne lei.
Os conselhos de classe profissional são órgãos que regulam e fiscalizam profissões que a lei determina, como médicos, engenheiros e arquitetos, entre diversas outras. São considerados autarquias especiais ou corporativas.
Para cada profissão regulamentada é criado um conselho federal. Também existem, em cada estado, os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado.