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Médico de MS que discriminou paciente tem punição de 30 dias trocada por censura reservada

Médico teria deixado de 'tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto'

Por Midia NAS em 25/10/2022 às 15:19:57

Um de do Sul conseguiu reformar no CFM (Conselho Federal de Medicina) uma punição por discriminar paciente em consulta, após ser punido no Conselho Regional do Estado com suspensão de 30 dias. Segundo o Diário Oficial da União desta terça-feira (25), o médico terá apenas uma censura confidencial em aviso reservado como punição.

O processo tramita desde 2019 no Conselho e, de acordo com a decisão, o médico teria infringido os artigos 23 e 87 do Código de Ética Médica.

No caso, ele teria deixado de 'tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto' e também deixado de 'elaborar prontuário legível para cada paciente'.

O médico também foi apontado por supostamente ter 'desrespeitado o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais' e se aproveitado 'de situações decorrentes da relação médico paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza'.

No entanto, essas duas últimas infrações foram descaracterizadas no Conselho Federal.

A decisão foi de acordo com os Conselheiros membros da Câmara Especial nº 05 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo médico.

Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e reformada a decisão do Conselho de origem, nos termos do voto divergente/vencedor, na sessão do dia 1º de setembro deste ano. Wagner de Lima, presidente da Sessão e Alcindo Cerci Neto, voto divergente.
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