O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para que os pedestres respeitem a sinalização.
No entanto, quando houver faixa de pedestre e semáforo, o pedestre deve esperar a sua vez para atravessar na faixa, sob sinal favorável.
Caso, se durante a travessia o sinal mudar para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar a finalização da travessia dos pedestres.
Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível.
Da mesma forma quando há faixa de pedestres em até 50 metros de distância, deve-se atravessar por ela e, caso exista agente de trânsito, é importante obedecer a sua sinalização.
São poucas as pessoas que sabem, mas ao atravessar fora da faixa, você está cometendo uma infração de trânsito, mesmo sendo pedestre.
"Art. 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
Entretanto, mesmo as infrações de trânsito para pedestres e ciclistas estando previstas no CTB, elas não estão regulamentadas e talvez por isso, é comum ver essas irregularidades acontecendo repetidamente nas ruas das cidades. Por curiosidade, a multa por atravessar fora da faixa de pedestres é 50% do valor de uma infração leve, ou seja: R$44,19.
Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, é dever do pedestre: