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Grupo de WhatsApp de condomínio de Dourados é investigado por troca de mensagens xenofóbicas


O Boletim de Ocorrência foi feito pelo promotor de Justiça, João Linhares, que recebeu os prints. De acordo com ele, logo após o resultado do primeiro turno das eleições, uma postagem, de cunho racista, foi feita por uma página humorística de Dourados.

No post em questão foi escrito: “O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de "cabeça redonda de bagre" procurar emprego nas cidades grande”.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, promotor afirmou que o racismo, em qualquer de suas formas, é uma prática intolerável e abominável, que viola princípios civilizatórios caros a todos e vulnera os pilares fundamentais de nossa Constituição.

A legislação cita que aquele que externa preconceito contra algum grupo por causa de cor da pele, etnia, religião, preferência sexual, procedência nacional ou região do país, por exemplo, incorre no grave delito previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 e, se o fizer pela imprensa ou redes sociais, a sanção passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, sem prejuízo da aplicação da reparação por danos morais coletivos.

“Nada, absolutamente nada, justifica o crime de racismo contra uma região do país, como parece ter ocorrido na espécie. Somos todos brasileiros irmanados na busca de um mundo melhor e nenhuma diferença pode colocar em xeque aquilo que nos forja como nação, como povo. O racismo há de ser veementemente repudiado e combatido, não só por imperativo constitucional, por força de tratados internacionais de que o Brasil é signatário, por exigência legal, mas também por dever humano, ético e cívico”, afirmou o promotor.

O delegado do Departamento de Polícia do Interior, Lupérsio Degerone, cita que foi registrado o crime de xenofobia e o objetivo da investigação é identificar os titulares das contas nas redes sociais onde foram publicadas as frases de conteúdos criminosos.

“Este crime consiste na prática de incitar e praticar preconceito em razão de raça, etnia, religião e procedência nacional. Isso é crime passível de pena. Isso tem se acentuado durante este período eleitoral no Brasil”, detalhou ele.

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