Com isso, será dispensada a apresentação do CVI emitido pelas autoridades veterinárias dos países de origem desses animais e a apresentação de atestado de vacinação ou qualquer outra certificação sanitária no momento do ingresso no país. No momento da chegada, os passageiros serão orientados pela Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) quanto aos procedimentos sanitários internos a serem adotados em relação aos animais.
O trânsito de passagem pelo Brasil também será liberado sem qualquer exigência de documentação sanitária para cães e gatos de cidadãos repatriados e refugiados que estejam se dirigindo a outros países.A alteração nas regras de entrada de animais de estimação no Brasil vale apenas para os casos em decorrência dos conflitos armados em Israel, ou seja, para o ingresso de cães e gatos de cidadãos brasileiros repatriados ou estrangeiros refugiados em quaisquer voos, sejam de ajuda humanitária, militares, cargueiros fretados ou em voos comerciais.
Nas demais situações, o ingresso de animais de estimação ao Brasil deverá ser feito de forma regular, sendo necessário apresentar CVI ou Passaporte reconhecido pelo Ministério da Agricultura emitido por Autoridade Veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil.
Os passaportes oficiais para animais de estimação são aceitos apenas de países que aceitam reciprocamente o Passaporte Brasileiro de Animais de Estimação.