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Política

Soraya apresenta projeto para reduzir poder do STF contra decisões do Congresso

A senadora Soraya Thronicke (Podemos) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para tentar impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube projetos aprovados pelo Congresso Nacional.


Foto: Reprodução internet

A senadora Soraya Thronicke (Podemos) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para tentar impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube projetos aprovados pelo Congresso Nacional.

"Regulamenta o inciso XI do art. 49 da Constituição Federal, que fixa a competência exclusiva do Congresso Nacional para zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes", diz a proposta.

Já há um projeto semelhante tramitando na Assembleia, na forma de Projeto de Emenda Constitucional (PEC). A diferença é que uma PEC precisa de 3/5 dos deputados e senadores para aprovação (308 deputados e 49 senadores), enquanto no projeto de Soraya precisa de apenas uma maioria simples (257 deputados e 41 senadores).

O projeto de Soraya autoriza o Congresso a derrubar, por decreto legislativo, "decisão de caráter normativo do Poder ou órgão independente que ofenda sua competência legislativa". Para isso, um parlamentar ou comissão do congresso poderia apresentar o pedido caso entendesse que sua competência estaria sendo invadida.

"As Constituições devem garantir o funcionamento harmônico dos Poderes e prever regras de resolução de conflitos nas situações que possam representar usurpação de competências de um Poder pelo outro. No caso de exorbitância do poder normativo do Executivo, a Carta Magna traz expressa a possibilidade de o Legislativo exercer o controle repressivo, com base no inciso V do art. 49, que prevê a competência exclusiva do Congresso Nacional de "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Não obstante, não estão claros na Constituição os mecanismos à disposição do Parlamento para reprimir ofensas à sua função legislativa decorrentes de atos ou decisões normativas de outro Poder que não o Executivo", justifica Soraya.

A senadora justifica que os demais Poderes não podem adotar normas supridoras da lei, caso a demora ou a inércia do Parlamento em legislar caracterizem, na visão SF/23725.80228-04 Avulso do PDL 347/2023 [11 de 15] lo2023-13560 daqueles órgãos, a ausência de regulamentação de situações sociais.

" Em relação ao Poder Judiciário, essa problemática tem sido chamada de ativismo judicial, fenômeno já bastante conhecido e que hoje tem chegado a níveis de duvidosa legitimidade constitucional, com situações que chegam a caracterizar verdadeira usurpação da função legislativa do Parlamento", afirma

Soraya justifica ainda que o Estado de Direito não pode existir se as leis puderem ser produzidas, modificadas ou revogadas por órgão diverso daquele a quem a Constituição Federal atribuiu a função de legislar e, ainda por cima, sem o prévio conhecimento dos cidadãos e do próprio órgão legislador.

"Verifica-se, assim, ser legítima e oportuna a iniciativa do Congresso de, por meio de decreto legislativo, regulamentar sua prerrogativa de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes e explicitar os mecanismos para a materialização dessa competência", conclui.

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