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Prefeito contrata sobrinho sem concurso e se recusa a exonerar

Um caso de família tem dado trabalho para o Ministério Público Estadual em Iguatemi, onde o prefeito, Lídio Ledesma, tenta, a todo custo, manter o sobrinho, Gustavo Ledesma, em cargo municipal.

Por Midia NAS em 13/10/2023 às 09:42:23
Foto: Reprodução internet

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Um caso de família tem dado trabalho para o Ministério Público Estadual em Iguatemi, onde o prefeito, Lídio Ledesma, tenta, a todo custo, manter o sobrinho, Gustavo Ledesma, em cargo municipal.

O Ministério Público Estadual (MPE) já recomendou a exoneração de Gustavo, mas  o prefeito quer que ele fique até o final do contrato, alegando que teria mais despesas caso realizasse a demissão imediatamente.

O promotor André Luiz de Godoy iniciou a investigação depois de uma denúncia de que Gustavo Turatto Ledesma foi contratado, sem aprovação em concurso, para exercer o cargo de assistente administrativo (cargo esse de concurso público), ainda que não tenha sido aprovado no concurso público realizado pelo município no ano de 2022.

Segundo a denúncia, Gustavo foi cedido ao órgão da Defensoria Pública de Iguatemi onde recebe remuneração mensal de R$ 2.400,00. O denunciante pediu a exoneração, bem como a devolução ao erário público de toda a remuneração mensal recebida, pois se beneficiou do ato de contratação.

O promotor recomendou a exoneração, mas o prefeito pediu que o sobrinho continue no cargo até o dia 31 de janeiro de 2024, alegando que precisaria contratar outro servidor, resultando em gasto em duplicidade.

"Logo, acaso se optasse pela rescisão imediata do contrato e disponibilização de outro servidor para atender a Defensoria Pública, teríamos gastos em duplicidade, se considerados os valores rescisórios a que teria direito Gustavo Turatto, inclusive indenização de um período aquisitivo de férias ainda não gozado. Dito isto, solicitamos anuência desse Parquet com a manutenção do referido contrato até o seu encerramento, assumindo desde logo o compromisso de, a partir de 01/02/2024, destinar servidor do quadro efetivo ou contratado mediante regular processo seletivo de ampla concorrência à Defensoria Pública, acaso mantido o Termo de Cooperação", justificou.

O promotor respondeu que, apesar dos argumentos, a manutenção do servidor contratado de forma irregular vai diametralmente contra o disposto na Constituição Federal (art. 37, inc. II) e princípio da impessoalidade.

"Portanto, este Órgão Ministerial entende que não há possibilidade da manutenção do contrato em questão", rebateu. Como o prefeito não havia exonerado o sobrinho e o prazo para solução do caso já tinha encerrado, o promotor precisou abrir um inquérito civil para "apurar eventual irregularidade/ilegalidade na contratação direta do servidor Gustavo Turatto Ledesma pela Prefeitura Municipal de Iguatemi".

Tags:   Política
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