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Comissão aprova projeto que permite auxílio financeiro a atletas menores de 14 anos

Fonte: Agência Câmara de Notícias A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Estado conceder auxílio financeiro a atletas menores de 14 anos de idade pertencentes a famílias de baixa renda.

Por Midia NAS em 14/10/2023 às 13:42:47
Foto: Reprodução internet

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Estado conceder auxílio financeiro a atletas menores de 14 anos de idade pertencentes a famílias de baixa renda.

O auxilio poderá ser usado para pagar despesas com transporte, alimentação e material desportivo, desde que cumpridos alguns requisitos, como:

  • comprovação de frequência e desempenho escolares do atleta; e
  • apresentação semestral de atestado de aptidão física e mental.

O projeto ainda vai ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Novo texto
A comissão aprovou o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 2685/21, do Senado, e apensados. O parecer reúne os projetos em um único texto, que modifica a nova Lei Geral do Esporte, recentemente sancionada.

O projeto original elimina a exigência de idade mínima de 14 anos para a concessão da Bolsa-Atleta. O objetivo da proposta é incentivar a prática esportiva entre os menores de 14 anos. Mas a relatora discordou da medida, que foi excluída do texto final aprovado.

"A Bolsa-Atleta é um programa já orientado para a profissionalização, permitida pela Constituição Federal a partir dos 14 anos de idade", justificou Flávia Morais. Em vez da bolsa, ela decidiu propor a concessão do auxilio financeiro aos menores de 14 anos, com condicionantes.

Categorias master
A deputada acolheu ainda uma medida prevista em um dos projetos apensados, que vai permitir a concessão da Bolsa-Atleta aos desportistas pertencentes a categorias master ou similar. Hoje isso é vedado pela Lei Geral do Esporte.

"O esporte constitui direito individual e sua prática deve ser fomentada pelo Estado, não devendo haver quaisquer formas de discriminação ou limitação de idade quanto ao seu acesso", disse Flávia Morais.

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