De acordo com a norma publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), fica vedado o consumo de bebidas em locais abertos ao público entre às 3h e 16h. O horário de votação será das 07 às 16 horas no horário local.
O objetivo dessa portaria é garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições e, consequentemente, a segurança dos eleitores.
Quem descumprir a norma será enquadrado no crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral. Eleitores flagrados com sinais de embriaguez também serão investigados. Além disso, também poderão responder por crime os que prejudicarem os trabalhos eleitorais.
No primeiro turno, entidades representativas de comerciantes impactados pela medida chegaram a protestar e ingressar com um pedido para barrar a norma do TRE-MS alegando prejuízos financeiros, já que a venda da bebida não é proíbida no dia, mas apenas o seu consumo fora de casa. Vários Estados do País deixaram de adotar a Lei Seca.