Apresentado na manhã desta terça-feira (17), pelo deputado Carlos Alberto David (PL), PL (Projeto de Lei) na AL-MS (Assembleia Legislativa de MS), visa dispor sobre a criação do Cadastro Estadual de Criminosos Sexuais no Estado de Mato Grosso do Sul. No cadastro das pessoas condenadas por decisão judicial definitiva deverá constar as características físicas e dados de identificação datiloscópica, perfil genético, foto frontal (sem óculos ou boné), e de perfil e local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.
Os crimes abrangidos no projeto são os de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, divulgação de cena de estupro ou de estupro de vulnerável, e cena de sexo ou pornografia; mediação para servir à lascívia de outrem, casa de prostituição, rufianismo, promoção de migração ilegal e ato obsceno.
Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, em Mato Grosso do Sul. Poderá ser solicitado pelo interessado a retirada o nome do referido cadastro ao apresentar o requerimento comprovando o cumprimento da pena.
"Nos últimos tempos, tem sido recorrente nos tabloides de noticiários a divulgação de matérias sobre o grande aumento do número de práticas de crime de estupro e crime sexuais em geral. Inclusive, na última semana a prisão de um homem conhecido como "Maníaco do Parque das Nações", que, mesmo após ter sido condenado por dez crimes de estupro em 2007, voltou a cometer o esmo delito. O Cadastro de Criminosos Sexuais é mais uma ferramenta de defesa e identificação de criminosos", justificou o deputado Coronel David.
Fonte: Ascom AL-MS