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Deputada é absolvida em acusação de ameaça à ex-assessora

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) foi absolvida de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual por suposta ameaça à uma então servidora dela, Patrícia Brandão, no dia 08 de julho de 2021.

Por Midia NAS em 25/10/2023 às 22:43:25
Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) foi absolvida de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual por suposta ameaça à uma então servidora dela, Patrícia Brandão, no dia 08 de julho de 2021.

Segundo a denúncia, a ameaça teria se consumado de forma pública, através de um discurso proferido em evento de comemoração do aniversário de Lia, quando disse: “se você me trair, filha da puta, eu pego uma 9mm (nove milímetros) “taco” na tua boca e descarrego”.

A vítima alegou que teria ficado atemorizada com a ameaça, além de ter tirado sua paz, chegando, inclusive, a ser obrigada a mudar de endereço.

Em depoimento, Lia disse que sempre brincou com seus assessores e que Patricia dizia que figurava como autora de uma tentativa de homicídio e viviam falando em tom de brincadeira num tratamento recíproco.

“Negou que tivesse ameaçado Patrícia de morte e que ela. Patrícia, continuou trabalhando em seu gabinete, o que demonstraria a inexistência das ameaças, tendo em vista o fato de que, se assim tivesse ocorrido, Patricia teria deixado de trabalhar em seu gabinete. Que em relação ao que foi dito no aniversário, foi tudo num tom de brincadeira”.

Decisão

O Ministério Público entendeu que tanto a vítima quanto a acusada se tratavam mutuamente em tom jocoso. evidenciando, portanto, a inexistência do dolo necessário para a consumação do crime de ameaça.

O juiz Caio Márcio de Brito iniciou a decisão pontuando que a denúncia tornou-se uma arena de gladiadores, cada qual tentando demonstrar a veracidade de suas alegações, a destempo, num total descompasso com o devido processo legal.

” Se para muitos, inclusive, noticiado na mídia, ocorreu um possível crime praticado por uma vereadora, agora deputada estadual, contra uma de suas assistentes, para este magistrado, referido crime não se mostrou evidente, senão por não ter restado demonstrado a existência de dolo, já nesta fase, ao menos por não existir justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do artigo 395, II e III do CPP”, iniciou.

O juiz também ressaltou as atitudes da assessora após as supostas ameaças, citando demora para registrar o Boletim de Ocorrência, as mensagens trocadas com amigos, viagem e informação de que existem interesses políticos envolvendo os fatos.

” Nesse sentido, a utilização do Poder Judiciário para beneficio político a favor ou contra determinado grupo é situação deplorável, maculada pela falta de moral e ética e, sobretudo, por falta de credibilidade, o que exige que seja interrompido antes de seu nascedouro. Dito de outro modo, não se justifica o exercício de uma ação penal para tratar acerca das ‘migalhas dos milhos distribuídos aos porcos antes de serem levados ao matadouro'”, concluiu.

Comemoração

Pela rede social, a deputada comemorou o resultado do processo.

“O Vê é de vitória! A vitória que tentaram me arrancar da forma mais sordida e baixa possível. Sofri por 2 anos e 2 meses uma acusação de algo que nunca fiz, um processo que acabou com meu emocional e de minha família. Sem contar os amigos e apoiadores que por tantas vezes enxugaram as minhas lágrimas, não me deixaram cair. Me mantive em pé, na fé e coragem de que a Justiça seria feita e hoje ela foi feita! Enfim…a verdade veio a tona, jamais cometi um crime! A Justiça reconheceu minha inocência e a tentativa de uma armação política para me derrubar, caiu por terra! Deus é fiel! “Conhecereis a Verdade e a Verdade vos Libertará (SIC)”, postou.

Tags:   Política
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