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Lei retoma obras paralisadas na saúde e educação

Fonte: Agência Senado O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde.

Por Midia NAS em 07/11/2023 às 12:28:38
Foto: Reprodução internet

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Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde. De iniciativa do Executivo, a Lei 14.719, de 2023 foi publicada na última sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

A intenção do governo é aplicar cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 obras de escolas em 1.659 municípios e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos são do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

"O plano poderá representar, por baixo, 1,2 mil estabelecimentos de educação infantil (creches e pré-escolas), quase mil escolas de ensino fundamental, além de algumas dezenas de escolas de ensino médio técnico-profissional, uma centena de obras de reforma ou ampliação de escolas e, pelo menos, 1,26 mil quadras ou coberturas de quadras esportivas", destaca a relatora do projeto na Comissão de Educação, senadora Teresa Leitão (PT-PE). 

Aprovado no início de outubro no Plenário do Senado, o PL 4.172/2023, que originou a norma, também garante recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários por estados, Distrito Federal e municípios. A partir da reestruturação do financiamento, as obras contempladas terão que ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto.

As regras de priorização das obras serão definidas pelo Executivo levando em conta o percentual de execução e o ano de início. Deverão ter preferência obras em comunidades rurais, indígenas e quilombolas e também em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em agosto, após a expiração da medida provisória que tinha o mesmo propósito (MP 1.174/2023). Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras do setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies – Lei  10.260, de 2001) e muda o percentual de aporte das instituições privadas de ensino no Fundo Garantidor FG-Fies, condição exigida para que alunos possam contar com 100% da mensalidade financiada.

Já na área cultural, a lei especifica que, durante a vigência do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério da Cultura definirá diretrizes para aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 2022).

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