A Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul (Feserp) encaminhou ofício ao Governo do Estado solicitando alteração do DECRETO N° 16.308, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, que regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual.
O Decreto estabelece que o recesso gozado pelos servidores públicos estaduais, de 26 a 29 de dezembro de 2023, para o Natal, ou de 2 a 5 de janeiro de 2024, para o Ano Novo, deve ser compensado até 31/01/2024, sob pena de desconto na remuneração (art. 20).
“A acepção de recesso não conta com natureza jurídica determinada, mas é popularmente conceituado como um período de paralisação do órgão, entidade ou empresa. Neste sentido, todos os Decretos Estaduais anteriores sempre trataram esse período de fim de ano como um beneficio voluntário oferecido aos agentes públicos, justamente para materializar a finalidade do Decreto, qual seja, a celebração das festividades de fim de ano”, justifica o sindicato.
No entendimento do sindicato, ao determinar que o recesso deverá ser compensado por meio de jornadas extraordinárias, há um contrassenso na finalidade da norma, pois se as atividades da entidade estão paralisadas, não é possível impor a realização de um serviço pelos agentes públicos estaduais.
“Apesar da autonomia do ente e gestão sobre os servidores administrados, não é razoável que um normativo apresente o termo recesso para celebrar as festividades de fim de ano e, em seguida, determine que o agente público seja obrigado a compensar uma benesse, sob pena de prejuízo em sua remuneração. Tal medida, ainda que indiretamente, demonstra violação da boa-fé administrativa e confiança legitima dos agentes públicos, ainda mais quando observado que nenhum dos decretos anteriores determinaram normas semelhantes”, pondera.
No ofício, o sindicato ainda sustenta que, sob a ótica da eficiência, o Decreto publicado viola a premissa de economia de recursos sem prever melhoria nos resultados. “Ora, é nítido que o período de festividades conta com demanda reduzida das atividades administrativas do Estado, inclusive, o próprio Decreto previu que serviços essenciais não serão paralisados, serviços estes que de fato podem contar com alguma demanda. Ao dispor de um recesso de miseros quatro dias, a gestão valoriza o descanso e renovação energética de seu pessoal, potencializando o serviço futuro que será prestado, sem prejudicar o andamento dos trabalhos, visto que a demanda naturalmente está menor”, defende.