PMNAS

Promotora orienta prefeitura a exigir vacina e denunciar pais que não cumprirem orientação ao matricularem filhos

A promotora do Ministério Público Estadual,  Janeli Basso, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Sidrolândia exija “atestado de situação vacinal” de todas as crianças e adolescentes no ato da matrícula junto a estabelecimentos de ensino público ou particular do Município de Sidrolândia.

Por Midia NAS em 09/11/2023 às 09:55:00
Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

A promotora do Ministério Público Estadual,  Janeli Basso, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura de Sidrolândia exija “atestado de situação vacinal” de todas as crianças e adolescentes no ato da matrícula junto a estabelecimentos de ensino público ou particular do Município de Sidrolândia.

O atestado tem por objetivo comprovar a regularidade do calendário vacinal de crianças e adolescentes, para assegurar que todas as vacinas estão em dia ou, em caso negativo, quais as vacinas faltantes.

"Registre-se que a não apresentação do atestado de situação vacinal ou a apresentação do atestado com pendências NÃO impedirá a matrícula do aluno, porém é imperioso que a situação seja regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias preconizado no artigo 2º da Lei nº 3.924, de 30 de junho de 2010, sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) para as devidas providências, especialmente busca ativa do aluno para regularização do calendário vacinal", enfatiza a promotora.

Janeli Basso cita como justificativa a Nota Técnica nº 334/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que fala sobre a importância da vacina, bem como dados do Ministério da Saúde, que apontam queda gradativa da cobertura vacinal da população, atingindo apenas 59% da população em 2021, quando o recomendado é 95%.

"Dados veiculados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF apontam que a taxa de vacinação infantil no Brasil vem sofrendo queda brusca, eis que a taxa caiu de 93,1% para 71,49%, sendo que tal numero inseriu o Brasil entre os dez países com menor cobertura vacinal do mundo em 20223… tal cenário traz à tona a retomada de doenças já erradicadas, como poliomielite, rubéola, e difteria, em razão da baixa cobertura vacinal, conforme dados da Agência Brasil", pontuou.

A promotora ressaltou que a omissão dos pais ou responsáveis legais em vacinar seus filhos/crianças sob sua responsabilidade configura violência (negligência/abandono), que deve ser notificada no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) do Ministério da Saúde.

"A Lei Estadual nº 3.924, de 30 de junho de 2010, dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matricula escolar no Estado de Mato Grosso do Sul. O artigo 1º da citada lei dispõe que é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da Carteira de Vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio", justifica.

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2