O governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (10) o Programa MS Supera, que visa incentivar a permanência e a conclusão dos estudos de estudantes de baixa renda e indígenas no estado. O programa substitui o antigo Vale Universidade e amplia o seu alcance, abrangendo também os alunos de cursos de educação profissional técnica de nível médio.
O Programa MS Supera consiste em um auxílio financeiro de R$ 1.320, que será pago mensalmente aos estudantes beneficiados, ao cumprirem os requisitos estabelecidos pela lei que instituiu o programa. Entre esses requisitos, estão: ter renda familiar de até três salários mínimos, estar matriculado em uma instituição pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação, ter frequência mínima de 80% nas aulas e não possuir outro diploma de nível técnico ou superior.
O governador Eduardo Riedel (PSDB) afirmou que o Programa MS Supera é uma forma de investir na educação e no desenvolvimento do estado, reduzindo a evasão escolar e aumentando a qualificação profissional dos jovens. Segundo ele, muitos estudantes de baixa renda e indígenas precisam abandonar os estudos para trabalhar e auxiliar na renda de casa, comprometendo o seu futuro e o do estado.
O Programa MS Supera também prevê a realização de atividades complementares pelos estudantes beneficiados, como cursos de capacitação, palestras, oficinas e estágios. Essas atividades têm o objetivo de enriquecer a formação acadêmica e profissional dos alunos, além de contribuir para a integração social e o exercício da cidadania.
Os estudantes que já fazem parte do Vale Universidade serão migrados automaticamente para o Programa MS Supera, sem a necessidade de realizar um novo processo seletivo. Os interessados em participar do programa devem ficar atentos ao edital de inscrição, que será divulgado em breve pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
Requisitos para estudante receber um salário mínimo do governo de MS:
Fique atento também aos motivos que podem fazer você perder o benefício:
A lei completa pode ser conferida a partir da página 2 do Diário Oficial AQUI