Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanharam parecer jurídico e , por unanimidade, barraram a indicação de Gabriel Marinho para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).
Na apresentação dos documentos, etapa obrigatória, Marinho informou ser genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, o que no entendimento do TSE, lhe impede de assumir.
"Sobre a temática, cabe destacar que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido da vedação à indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de membros dos respectivos tribunais de justiça, aplicada tal orientação às listas formadas após 13.9.2018", diz parte do parecer.
A assessoria jurídica pontuou que o desembargador Marco André não participou da escolha, alegando impedimento, mas analisou que a indicação do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho para compor a lista triplice encontra óbice no artigo 9 da Hes-TSE 23.517/201712, considerando o seu vinculo familiar, em primeiro grau por afinidade, com membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
"Esta assessoria opina pela substituição do Dr. Gabriel Affonso de Barros Marinho por se enquadrar nos exatos termos do que decidido das LTs 600037-71-2020 AM. 0601043 02.2018/SC 0600016-32.2019/BA: indicação de parente de membro (a) do Tribunal de Justiça, oficiando-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para que providencie a indicação da (o) sua(eu) substituta (o)", decidiu. Agora a decisão final será dada pelo ministro Ramos Tavares.
Marinho foi um dos três escolhidos em sessão com a participação dos 37 desembargadores. O mais votado foi Carlos Alberto Almeida, com 28 votos; seguido por Gabriel Marinho, 23 votos; e Luis Costa, 16 votos.
Após aprovação do TSE, a lista é encaminhada ao presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), que escolherá o substituto do advogado Juliano Tannus.