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Governo sanciona lei que garante atendimento psicológico às gestantes pelo SUS

Ministério da Saúde Opresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a Lei 14.


Ministério da Saúde

Opresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, a Lei 14.721, que amplia o direito de assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, altera os artigos 8º e 10º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garante que elas sejam encaminhadas para atendimento psicológico após avaliação médica e de acordo com o prognóstico.

A norma assegura ainda que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes públicos ou privados desenvolvam atividades de educação, conscientização e esclarecimento sobre a saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.

Com a nova legislação, o atendimento psicológico pode começar já durante a gestação, ainda no pré-natal, e se estenderá até o puerpério, que compreende o período de 40 a 60 dias após o parto, também conhecido como resguardo. A lei entrará em vigor 180 dias após a sanção.

 Saúde da gestante como prioridade de governo

O SUS adota uma abordagem abrangente para atender às demandas das gestantes em todos os níveis de atenção, seja ela primária, especializada, ambulatorial ou hospitalar. Um exemplo é a reconstrução da Rede Cegonha, referência para o enfrentamento à mortalidade materna e infantil no Brasil e uma das prioridades do Ministério da Saúde.

Entre as diretrizes dessa política estão o respeito à diversidade cultural, étnica e racial, participação da mobilização social, promoção da saúde e da equidade, juntamente com os compromissos firmados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O ministério vai estruturar um novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e desenvolvimento até os 24 meses, além de organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir o acesso, acolhimento e resolutividade.

O Brasil também reviu as metas de redução da mortalidade materna e neonatal e na infância estabelecidas pela ONU nos ODS. A meta nacional é reduzir para até 30 mortes por 100 mil nascidos vivos até 2030, enquanto o desafio global é o de redução para menos de 70 mortes no mesmo período. Ao todo, 191 países assinaram a agenda com 17 ações que contribuem para o desenvolvimento no mundo.

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