No dia 13/11/2023, um indivíduo registrou um boletim de ocorrência através da Delegacia de Polícia de Laguna Carapã versando sobre a prática de um furto de um veículo de sua propriedade (veículo S10 DLX 2.8). Ao tomar conhecimento, a referida unidade policial, em parceria com o SIG-Dourados, empreendeu diligências imediatas na tentativa de elucidar a autoria a as circunstâncias em que se deu a ação criminosa.
Contudo, após diligências empreendidas pelas equipes policiais, foi possível observar que toda a dinâmica do fato criminoso narrado pela suposta vítima era fraudulenta, tendo esta provocado a ação das autoridades policiais com o fim de fraudar indevidamente o recebimento do prêmio do seguro contratado para o seu veículo.
Diversos pontos chamaram a atenção da equipe de investigação, a exemplo do fato de que o comunicante já teria realizado um boletim de ocorrência de igual natureza em um curto espaço de tempo. Outro ponto também apurado foi a ausência de acionamento da Polícia Militar no momento do suposto crime, bem como a constatação de que o indivíduo não possuía mais o veículo em sua posse há alguns meses.
Diante de todas as evidências e diligências que comprovaram a fraude, nesta quinta-feira (16), a suposta vítima do furto se retratou da falsa notícia de crime, tendo sido imediatamente autuado pela autoridade policial pelo crime de falsa comunicação de crime, previsto no art. 340, do Código Penal, sendo este procedimento ser encaminhado ao Poder Judiciário.
A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul repudia e reprimirá veementemente a falsa comunicação de ocorrências, considerando que se trata de medida criminosa que desvia o foco da polícia daquelas ocorrências que são verdadeiras e efetivamente abalam a paz da população.