No caso de candidatos, as prestações de eleitos e não eleitos, coligações e federações devem ser apresentadas durante o pleito.
Dois dias após o fim do segundo turno, o relatório completo das receitas e despesas da campanha no primeiro turno deve ser entregue à Justiça Eleitoral. Quem disputou o segundo turno tem 20 dias para apresentar as contas após o pleito.
Pelas regras das eleições, os candidatos eleitos só podem ser diplomados para exercer os mandatos se tiverem apresentado as contas de campanha, que devem estar aprovadas pela Justiça Eleitoral.
As contas dos candidatos à Presidência da República são julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela análise das prestações dos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual, distrital e federal.
Se forem encontradas irregularidades na aplicação dos recursos e a prestação for rejeitada, penalidades serão aplicadas aos partidos, candidatos e coligações, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário e a devolução de recursos aos cofres públicos.