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Justiça suspende comissão para cassar mandato de vereadora após confusão em Câmara

A vereadora Sayuri Baez conseguiu um mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Três Lagoas, Cassiano Rojas Maia, para suspender os trabalhos da comissão processante que pode cassar o mandato dela na Câmara.

Por Midia NAS em 23/11/2023 às 09:11:37
Foto: Reprodução internet

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A vereadora Sayuri Baez conseguiu um mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Três Lagoas, Cassiano Rojas Maia, para suspender os trabalhos da comissão processante que pode cassar o mandato dela na Câmara.

A comissão foi criada no dia 31 de outubro, a pedido de um morador do município, em decorrência de supostas agressões de Sayuri ao vereador Antônio Luiz Empke, conhecido como Tonhão.

"Assevera que houve o cometimento de diversas ilegalidades, dentre as quais a ausência de publicação e exposição da pauta ou ordem do dia com antecedência mínima de 24h, exigido pelo Regimento Interno, o que ofende frontalmente o princípio da legalidade; que apesar da previsão regimental excepcional (art. 68) de discussão de matérias não incluídas na ordem do dia, esta hipótese prescinde de deliberação por maioria absoluta do Plenário; portanto, a excepcional inclusão de discussão acerca da denúncia na ordem do dia após o início da sessão não foi precedida da obrigatória deliberação por maioria absoluta do Plenário, tornando, assim, ilegal a leitura, discussão e votação acerca do recebimento da denúncia durante aquela sessão", relata.

A vereadora ainda cita como ilegalidade o indeferimento, pelo Presidente da Câmara, da leitura da denúncia na sessão seguinte, de forma que se foi protocolizada após o início da sessão, só poderia ser lida na sessão seguinte, sem prejuízo da obrigatoriedade de sua inclusão na pauta.

"sustenta ser competência absoluta do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar julgar quebra de decoro parlamentar, nos termos do art. 1º do Código de Ética e Decoro Parlamentar; aponta como ilegalidade também a ausência de ato constitutivo da Comissão Processante, consoante prescreve o art.110 do Regimento Interno, bem como a ausência de Portaria instauradora. No mérito, requer o reconhecimento da nulidade do processo político-administrativo" complementa

Decisão

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda ressaltou que os procedimentos que objetivam a cassação da perda de mandato eletivo exigem total lisura e respeito ao rito legal, notadamente se considerado que o detentor legítimo do poder, ou seja, o povo (população local), poderá ter sua vontade afastada, já que por meio de seu voto, escolheu aquele ou aquela representante para a Casa de Leis

"No caso em exame, restou evidenciada, a princípio, ofensa à norma inserta no art. 68 do Regimento Interno, de modo que, em sede de análise perfunctória da matéria, própria deste momento processual, vislumbra-se a probabilidade do direito alegado pela Impetrante".

Aline ainda pontuou que a inclusão da deliberação da denúncia na “Ordem do Dia” tem como desiderato garantir a observância pelo Legislativo do princípio da publicidade das matérias que serão analisadas na sessão a ser realizada, oportunizando à população e aos diretamente envolvidos, o conhecimento prévio dos atos da Casa de Leis e o seu eventual acompanhamento.

Ante o exposto, presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, hei por conceder a liminar pretendida, para os fins de determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante responsável pelo Processo de Cassação sob o n.º 001/2023, até o julgamento final do presente feito.

Tags:   Política
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