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Riedel prorroga Luz Social até 2026 a contemplar só família com até 2 salários mínimos em MS

O governador Eduardo Riedel anunciou que vai abranger todo seu governo e assim vai prorrogar até o final de 2026, o Programa Luz Social, que paga a conta de luz de famílias carentes.

Por Midia NAS em 24/11/2023 às 13:12:48
Foto: Reprodução internet

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O governador Eduardo Riedel anunciou que vai abranger todo seu governo e assim vai prorrogar até o final de 2026, o Programa Luz Social, que paga a conta de luz de famílias carentes. Assim, a gestão estadual estendeu o benefício, mas mudou um critério de seletividade para quem recebe menos salário no mês e vai contemplar as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. O projeto iniciou em janeiro, contemplando também quem ganhava três salários.

As mudanças para ‘novo’ projeto começou a tramitar na Assembleia Legislativa e beneficia 150 mil famílias com o pagamento da conta de luz. O benefício é concedido a quem consome até 220 KW/h e tenha renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00), ou renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

O programa, implantado em janeiro de 2022, atualmente beneficia mais de 150 mil famílias. Abrange também aquelas que gastam até 530 kW/h se algum dos familiares, por questões de saúde, precisam do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que para seu funcionamento, demandam consumo de energia.

O projeto também traz algumas mudanças nos critérios de concessão do Luz Social. Pelas regras atuais, que vão vigorar até 1? de março de 2024, têm acesso ao programa, famílias com renda de até três salários mínimos. Com a nova regulamentação, o teto de renda do público alvo da subvenção cai para dois salários mínimos, mantendo o critério de renda per capita de meio salário mínimo.

Também muda a forma de cadastramento das famílias. Até agora, um dos requisitos para o enquadramento era estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal .

A partir do ano que vem, os beneficiários, além de obrigatoriamente estarem inscritos no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal ,terão de se inscrever no cadastro próprio que será criado pela Secretaria Estadual de Assistência Social.

O cadastramento está programado para o período entre 10 de janeiro e 10 de março de 2024.

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